Uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) , em Vitória da Conquista, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 950,00 reais e a ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, referente a uma cliente que foi vítima de furto dentro da agência. De acordo com informações do Blog do Marcelo, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela cliente que ingressou a ação dizendo que foi furtada dentro da agência. Inicialmente, a sentença do Juízo da Vara Única de Vitória da Conquista havia condenado a CEF ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 950,00. A consumidora apelou da decisão sustentando que o furto também causou danos morais em razão do constrangimento a que foi submetida. Já a CEF alegou que a culpa pelo furto foi exclusiva da autora, pois ela estava na área externa da agência. Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os elementos colacionados nos autos do processo comprovam que a versão dos fatos apresentada pela consumidora é verdadeira, pois ela realmente foi furtada no interior da agência, quando estava realizando depósito bancário com envelope em um caixa eletrônico. O magistrado ressaltou que os fatos deixaram evidentes as falha de segurança da agência da CEF, como a ausência de empregados para prestar informações aos usuários, ausência de vigilância efetiva e sua omissão na busca de solucionar o problema do furto sofrido pela cliente.