A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da exigência de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de armas de fogo, e teve a solicitação negada pelo ministro Edson Fachin. De acordo com informações do STF, para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a exigência da Instrução Normativa 023/2005, do Departamento de Polícia Federal, e do Regulamento da Lei do Desarmamento (Decreto 6.15/2008) inviabiliza ou restringe a prerrogativa dos magistrados de portar arma para defesa pessoal, contida no artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Conforme a argumentação, as normas da Loman só poderiam ser regulamentadas por lei de iniciativa do próprio Poder Judiciário ou por normas regimentais dos Tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça. Em resposta a pedido administrativo, a Polícia Federal teria se recusado a reconhecer a prerrogativa.