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Liminar suspende nomeação de Cristiane Brasil como ministra

Liminar suspende nomeação de Cristiane Brasil como ministra
Foto: Geraldo Magela | Agência Senado

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (8) liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Minisério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, a posse de Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira (9), “até segunda determinação do juízo”. O Palácio do Planalto informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está preparando o recurso contra a liminar. A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”. Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais”. Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas nacionais de grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a capacidade de afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave e iminente”.


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