O desembargador Jatahy Júnior acatou mandato de segurança, com pedido de concessão liminar, impetrado contra a decisão do juiz eleitoral nos autos da AJE nº 446-12.2016 que indeferiu pedido de adiamento de audiência em virtude do cancelamento do voo do advogado que defendem o prefeito do município de Rio do Antônio no caso do ônibus que teria vindo de São Paulo, supostamente fretado pelo atual prefeito, com eleitores. Consta no documento que o requerente aduziu que o magistrado de base laborou em equívoco, pois, independente das provas acostadas aos autos da investigação eleitoral, desconsiderou a impossibilidade do seu único patrono comparecer ao ato processual. Por esse motivo, pleiteou, a “suspensão de todos os atos/efeitos realizados na audiência de 14/09/2017.
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