Funcionários comissionados da Prefeitura Municipal de Rio de Contas que foram exonerados, após uma ação do Ministério Público do Estado, serão reconduzidos aos cargos conforme decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves. A sentença que suspendeu as exonerações foi publicada na terça-feira (24) e diz que o número dos servidores comissionados que devem voltar terá de obedecer à quantidade prevista no edital 01/2014, até uma deliberação nova ou definitiva da questão. “É possível verificar que, de fato, o Representante do Município de Rio de Contas vem descumprindo a determinação Constitucional, realizando contratações para preenchimento de cargos cujas vagas não estão devidamente previstas em lei municipal, além de preencher cargos vagos existentes e para os quais há candidatos aprovados em concurso público com pessoal sob regime de contrato temporário. Todavia, a Lei Municipal n° 092/2009, de 15 de junho de 2009, que restaura a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio de Contas previu expressamente a criação dos cargos indicados no seu anexo I, dentre os quais se incluem o de oficial administrativo (15 vagas) e motorista de gabinete (12 vagas)”, sentenciou o desembargador.