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Determinado o trancamento de ação penal contra policiais que lideraram greve na Bahia em 2012

Determinado o trancamento de ação penal contra policiais que lideraram greve na Bahia em 2012
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 122201 para determinar o trancamento de ação penal, que tramita na Justiça Federal na Bahia, contra policiais militares denunciados pela prática de supostos delitos relacionados à greve da Polícia Militar da Bahia ocorrida entre 31 de janeiro e 11 de fevereiro de 2012. No entendimento do ministro, os policiais foram alcançados pela Lei 13.293/2016, que concedeu anistia relativa aos crimes políticos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), praticados por bombeiros e policiais militares que participaram dos movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho proporcionando, em consequência, a extinção de sua punibilidade. Em relação às consequências da anistia, o ministro observou que, embora ela não atinja os delitos previstos no Código Penal, o crime de associação criminosa ou quadrilha, descrito na denúncia, perde o sentido. Isso porque, segundo explicou, a associação dos acusados teria ocorrido justamente para a prática das condutas que são impuníveis.


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