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Projeto de lei pode livrar da exigência do chamado exame do ‘fio do cabelo’ para motoristas

Projeto de lei pode livrar da exigência do chamado exame do ‘fio do cabelo’ para motoristas
Foto: Wilker Porto/Brumado Agora

Um projeto de autoria do Pastor Valadares (PDT-RO), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pode livrar da exigência do chamado exame do “fio do cabelo” os motoristas que precisem tirar ou renovar a carteira de habilitação profissional. O exame serve para constatar consumo de substâncias psicoativas por até 90 dias antes de sua realização e, pela proposta (PLS 453/2016), a análise toxicológica continuará existindo, mas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizar os padrões aplicáveis. O Pastor Valadares explica, na justificação do projeto, que o texto da lei não cita o nome da técnica laboratorial a ser empregada para constatar possível consumo de drogas – normalmente, substâncias estimulantes que muitos motoristas usam na tentativa de vencer o cansaço das longas jornadas de trabalho. Porém, como observa, ao exigir resultado para consumo com “janela mínima de 90 dias”, a lei acaba restringindo o exame somente à análise da queratina obtida a partir de amostras de cabelo, pele e unha. O motivo, explica ele, é que essa é a única técnica que permite detectar o uso de substâncias psicoativas dentro do prazo estabelecido. O problema, segundo o autor do projeto, é que a técnica do exame de queratina tem limitações, entre elas o alto custo logístico, pois a análise do material é realizada apenas no exterior e por poucos laboratórios, o que implica menor concorrência. Além disso, ele destaca o risco dos chamados resultados falso-positivos, devido à maior exposição das unhas e dos cabelos à contaminação por substâncias presentes no ambiente.


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