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Armas de fogo apreendidas com bandidos serão doadas as SSP's

Armas de fogo apreendidas com bandidos serão doadas as SSP's
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O Decreto 8.938, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), irá permitir que armas de fogo apreendidas com bandidos possam ser doadas aos órgãos de segurança pública. O texto diz que as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Já a doação de munição e acessórios também apreendidos será regulamentada por meio de ato conjunto do Ministro Justiça e Cidadania e do Ministro da Defesa. O decreto diz ainda que as armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários. O material de valor histórico ou obsoleto poderá ser destinado pelo juiz competente a museus das Forças Armadas ou de instituições policiais, indicados pelo Comando do Exército. Para que a doação se concretize, os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão terão de manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido terá de ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército, no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. As pastas irão avaliar o pedido.


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