Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros. Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de equilibrar das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores. Para os oposicionistas, a iniciativa impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados. Para a base do governo, a medida é fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do produto interno bruto (PIB). Além disso, os senadores governistas argumentam que o novo regime fiscal permitirá a redução da taxa de juros, criando um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.
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O que prevê a PEC |
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| Objetivo | Criar um teto de gasto para evitar que a despesa cresça mais que a inflação. |
| Prazo | 20 anos, sendo que a partir do décimo ano, será possível fazer revisão. |
| Alcance | Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e Poderes da União. |
| Limites |
Para 2017: despesa primária + restos a pagar corrigidos pelo índice de 7,2%, que é a previsão da inflação para este ano. A partir de 2018: correção pela inflação acumulada até junho do ano anterior. |
| Saúde e educação | Haverá tratamento diferenciado. Em 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida; a e educação, 18% da arrecadação de tributos. a partir de 2018, seguem a correção da inflação prevista para os demais setores. |
| Sanções | Quem não respeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal e criar novas despesas. |
| Exceções | Algumas despesas não vão se sujeitar ao teto, como as transferências constitucionais e gastos para realização de eleições. |
| Revisão | O critério de correção poder ser revisto a partir do décimo ano de vigência da emenda por meio de projeto de lei complementar. |