Agora Sudoeste

Candidatos não registrados pelos partidos deverão observar prazo para registro individual

Candidatos não registrados pelos partidos deverão observar prazo para registro individual

Os candidatos escolhidos em convenção partidária deverão ficar atentos quanto ao registro de suas candidaturas por parte dos partidos ou coligações ao qual estarão vinculados nas Eleições Municipais deste ano. Isso porque, sábado (20/8), às 19h, é o prazo final – observado o limite de 48 horas, contadas a partir da publicação do edital de candidaturas – para o registro individual, concedido aos políticos que – por qualquer que seja o motivo – não tenham tido suas candidaturas protocoladas pelos seus respectivos partidos ou coligações.  O prazo, definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º), pode variar, sendo necessário que o candidato verifique a data na qual o edital relativo ao seu partido ou coligação foi publicado. A consulta poderá ser feita por meio do Diário de Justiça Eletrônica (DJE), disponibilizado no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ou através do mural do respectivo cartório eleitoral, uma vez que Resolução 23.455/2015 possibilita a utilização desses dois métodos. 


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