Agora Sudoeste

Prefeito e secretária de Educação de Paramirim são acusados de fraude em licitação

Prefeito e secretária de Educação de Paramirim são acusados de fraude em licitação
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Paramirim, Júlio Bittencourt, e contra a secretária de educação,Marinelia Aparecida Santos Castro. O caso é um desdobramento da investigação Águia de Haia, destinada a apurar desvios de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Foram denunciados ainda o pregoeiro do município, Pagnocelio Silva Santos, empresário Kells Belarmino e outras três pessoas, acusados de formação de quadrilha e fraude em licitação. Belarmino já havia estruturado um esquema parecido no município de Itaúna (MG) e depois migrou para o estado da Bahia. Vários municípios estão envolvidos no esquema de fraude da quadrilha liderada pelo empresário. De acordo com a denúncia da procuradora regional da República Raquel Branquinho, a porta de entrada no estado baiano foi o município de Itapicuru e, posteriormente, outros 19 municípios, dentre os quais o de Paramirim. A quadrilha contratava serviços de tecnologia da informação, por meio de processos licitatórios forjados. A maioria dos serviços nunca foram executados e tiveram os valores dos contratos superfaturados. Em Paramirim, os envolvidos foram acusados apenas de fraude licitatória porque o prefeito Júlio Bittencourt revogou o contrato. Segundo as provas, os acusados direcionaram as licitações e diminuíram o caráter competitivo dos pregões para favorecer a empresa de Belarmino, aKBM Informática. A secretária de educação, Marinelia Castro, direcionou certame com estimativa de preço de R$ 2,2 milhões em contrato, sem estudo prévio de mercado. O MPF pede a perda e inabilitação de cargo ou função pública do prefeito Júlio Bittencourt, pelo prazo de cinco anos. Os demais envolvidos foram denunciados por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena é de detenção, de 2 a 4 anos, e multa.


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