Dois anos após rejeitar a redução da maioridade penal pela via constitucional, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a analisar, nesta quarta-feira (20), proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) continua relator da matéria e, dessa vez, apresentou um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio Nunes e rejeitou outras três propostas (PECs 74/2011, 21/2013 e 115/2015) que tramitam em conjunto. “A referida PEC 33, de 2012, diferentemente daquela aprovada ano passado na Câmara dos Deputados (PEC 115 de 2015), de fato, estabelece uma terceira via tanto racional quanto ponderada para o problema da delinquência juvenil em nosso país, necessitando, contudo, de algumas alterações”, afirmou o relator no parecer. Na comparação com o primeiro relatório de Ferraço — derrubado pela CCJ em 2014 —, poucas mudanças foram inseridas pelo substitutivo na PEC 33/2012. Seu foco foi detalhar os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do incidente de desconsideração da inimputabilidade penal. Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas. A desconsideração da inimputabilidade penal de menores de 18 anos e maiores de 16 anos deverá ser encaminhada pelo Ministério Público.