De acordo com edital de Recomendação nº 001/2016, de 12 de janeiro de 2016, a Secretaria do município de Rio de Contas responsável pela realização do Carnaval 2016, deverá encaminhar ao Executivo Municipal exposição de motivos justificando a necessidade da contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresa do setor artístico para a realização de evento explicitado que, devidamente autuada, protocolizada e numerada, gerará um Processo Administrativo, a fim de que seja informado sobre a existência, ou não, de disponibilidade orçamentário-financeira para a realização da despesa com o evento, conforme solicitou o Procurador-Geral do município, Adão Alves de Castro. O Procurador considera, entre outros pontos descritos no edital, que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a adoção de ações planejadas e transparentes, nas quais se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, nos termos DA Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Que os efeitos severos da crise política e econômica brasileira atual impõem a adoção de medidas reais, substanciais e efetivas de contenção de gastos pela Administração Pública do município de Rio de Contas e, que, diante disso, após análise jurídico-orçamentária dos recursos do município para o exercício fiscal do ano de 2016, não existem condições financeiras para o custeio das festas de Carnaval, através de dotações orçamentárias de recursos do Poder Público para tal finalidade, sem prejuízo à normal prestação dos serviços públicos essenciais à população. Diante do exposto, a prefeitura de Rio de Contas informou que o Carnaval será mantido.