A justiça determinou que os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”. A Ação Cível Pública que originou a proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e teve a liminar concedida, na quinta-feira (22), pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia. A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.