Jessé Felismino de Assis, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e por meio de dissimulação, em relação à vítima Albertino Oliveira da Silva e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, em relação às vítimas Samuel Menezes da Silva e Elias Souza Menezes, fatos ocorridos na noite de 09 de outubro de 2012, na Praça Ladislau Clener, no município de Aracatu, foi submetido a julgamento presidido pelo Juiz Genivaldo Alves Guimarães, no Fórum Duarte Moniz, em Brumado, nessa segunda-feira (06). Na primeira série, relativa à vítima Albertino Oliveira da Silva, o Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, a autoria e o nexo causal. Ao quarto quesito respondeu negativamente, afastando a tese defensiva. Ao quinto quesito respondeu negativamente, afastando a qualificadora relativa a motivo fútil; ao sexto quesito respondeu sim, reconhecendo a qualificadora relativa à dissimulação. Na segunda e na terceira séries, relativas às vítimas Samuel Menezes da Silva e Elias Souza Menezes, o Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro e segundo quesitos; entretanto, negou o terceiro, reconhecendo que o réu, embora tenha atirado em direção àquelas vítimas, voluntariamente desistiu de consumar o crime. A rigor, o acusado responderia por disparo de arma de fogo; entretanto, pelo princípio da consunção, esse delito fica absorvido pelo mais grave, de que foi vítima Albertino. Desta feita, o réu foi condenado a treze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial será o fechado.