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GUAJERU: PREFEITURA TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM

GUAJERU: PREFEITURA TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM
Prefeitura de Guajeru tem contas rejeitadas

Na tarde desta quarta-feira (03/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Guajeru, exercício de 2011, da responsabilidade de Jorge Ubirajá Marques de Souza. O relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou representação ao Ministério Público, por descumprimento da Lei de Licitações e de Responsabilidade Fiscal, multa de R$ 10 mil e várias outras cominações, diante do farto elenco de irregularidades cometidas pelo gestor. Entre os principais motivos da rejeição das Contas da Prefeitura de Guajeru foram anotados: descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 4.042.547,42, correspondentes a 24,45% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%; não atendeu ao limite do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando apenas 49,03% dos recursos, correspondentes a R$ 1.722.501,93, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.

Na tarde desta quarta-feira (03/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Guajeru, exercício de 2011, da responsabilidade de Jorge Ubirajá Marques de Souza.

O relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou representação ao Ministério Público, por descumprimento da Lei de Licitações e de Responsabilidade Fiscal, multa de R$ 10 mil e várias outras cominações, diante do farto elenco de irregularidades cometidas pelo gestor, a saber:

  • Adotar medidas urgentes concernente aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS de R$ 904.204,07, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000;

  • Restituir imediatamente à conta do FUNDEB, o valor de R$ 8.184,07, relativo a despesas realizadas em desvio de finalidade no exercício de 2011, devendo a CCE acompanhar o cumprimento desta determinação;

  • Restituir às contas do FUNDEF e FUNDEB, o total de R$ 164.203,73, referente a exercícios anteriores, nos moldes estabelecido no Parecer Prévio nº 360/11, em até 10 parcelas iguais e sucessivas, devendo a CCE acompanhar o cumprimento desta determinação.

Entre os principais motivos da rejeição das Contas da Prefeitura de Guajeru foram anotados: descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 4.042.547,42, correspondentes a 24,45% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%; não atendeu ao limite do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando apenas 49,03% dos recursos, correspondentes a R$ 1.722.501,93, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.

Também, só foram aplicados 14,19% em ações de serviços públicos de saúde, quando a aplicação mínima exigida é de 15%; não encaminhamento à 5ª IRCE de seis processos licitatórios para análise mensal, em eventos que totalizam R$ 483.253,76, além de ausência de licitação em casos legalmente exigíveis no total de R$ 85.745,22; reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal em face da não restituição de R$ 164.203,73, às contas correntes do FUNDEF e FUNDEB, e R$ 14.434,06 do Royaties/Fundo Especial, relativos a glosas de exercícios anteriores.

A receita alcançada em 2011 foi de R$ 13.933,234,46 e a despesa executada de R$ 14.051.080,64, com um deficit de R$ 117.846,18, ocorrendo uma reincidência, pois em 2010, a receita arrecadada foi de R$ 10.131.628,10 com uma despesa de R$ 10.816.206,87, com um deficit de R$ 684.568,77.

Cabe recurso.


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