Agora Sudoeste

Deputado Marquinho Viana quer que a UPB indique representantes para o TCE e TCM

Deputado Marquinho Viana quer que a UPB indique representantes para o TCE e TCM
Foto: Divulgação

O deputado Marquinho Viana (PV), apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com 24 assinaturas de parlamentares de diversos partidos que altera a redação do Art. 71, Inciso XVI e do Art. 94, Inciso II, e tem o  propósito de tornar mais democrática e mais representativa a composição do Tribunal de Contas  dos  Municípios e do Tribunal de Contas do Estado, no que tange a escolha de seus membros. Atualmente eles são eleitos e indicados pelo Governo do Estado (dois) e Assembleia Legislativa (cinco), passando a incluir a União dos Municípios da Bahia – UPB, como entidade que representa os municípios, para indicar 1/7 dos membros dos respectivos Tribunais, ou seja, um membro para cada Tribunal. Em sua justificativa, o deputado Marquinho Viana considera “que o chefe do Executivo é eleito pelo povo, que os deputados estaduais  também são igualmente eleitos, bem como os prefeitos municipais, nada mais justo  que os três poderes tenham equivalência de direitos e de representação nos Tribunais. Ademais, a UPB coloca-se como a instituição mais legítima para indicação de um membro, prefeito ou ex-prefeito para compor a estrutura dos tribunais, vez que é representativa de 417 (quatrocentos e dezessete) municípios do estado da Bahia. Dessa forma, os prefeitos municipais estarão garantido a sua participação nos dois fóruns, fato este que justifica e conduz a aprovação desta PEC”. Art. 1º -  O Inciso XVI do Art. 71 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: XVI – indicar, após argüição pública, quatro dos sete membros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, em votação secreta e por maioria absoluta de votos, na forma de seu regimento. Art. 2º – Os Incisos I e II, do Art. 94, da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação, sendo ainda acrescido ao mesmo Art., o Inciso III, I – dois sétimos pelo governador do Estado. II- quatro sétimos pela Assembleia  Legislativa, III – um sétimo pela União dos Municípios da Bahia – UPB. Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


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