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PL de Rey de Domingão institui o Código de Obras e Urbanismo do Município de Brumado

PL de Rey de Domingão institui o Código de Obras e Urbanismo do Município de Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do vereador Reinaldo de Almeida Brito, altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 04 de 16 de dezembro de 2013, que institui o Código de Obras e Urbanismo do Município de Brumado, estabelece o zoneamento da cidade e dá outras providências.


O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização da legislação municipal que disciplina o uso e ocupação do solo urbano, além de aperfeiçoar dispositivos relacionados à conclusão de obras e à fiscalização urbanística no município.


Inicialmente, cumpre destacar que a legislação atualmente vigente, ao estabelecer determinados parâmetros pensados na época da elaboração do Código de Obras, não reflete mais com a devida precisão a realidade urbanística contemporânea do município, muito menos acompanha a evolução das normas técnicas e de mecanismos de controle ambiental e de segurança hoje exigidos para o uso do solo urbano.


Nesse contexto, o parlamentar explicou que a proposição busca conferir maior racionalidade ao ordenamento urbano, permitindo a adequada utilização dos espaços já consolidados da cidade, sem afastar a observância rigorosa das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e de segurança. As medidas harmonizam o desenvolvimento econômico e a segurança de trabalhadores civis com a proteção ao interesse público.


O projeto trata da obrigatoriedade de revestimento e conservação dos passeios públicos, da proibição de instalação de fossas sépticas e afins em espaços públicos, da distância mínima entre postos de combustíveis e entre postos de combustíveis e estabelecimento sensíveis, da necessidade de retirada de entulho antes da concessão do Habite-se, e da harmonização do Código com a sistemática da UFM no âmbito do Município.


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