O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, sancionou a Lei nº 2.093, de 11 de fevereiro de 2026, que altera a composição do Conselho Municipal da Mulher (CMM), originalmente instituído pela Lei nº 1.914, de 03 de agosto de 2021. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e atualiza o artigo 3º da norma anterior.
Com a mudança, o Conselho Municipal da Mulher passa a ser constituído por 15 conselheiras e quatro suplentes, nomeadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação das respectivas entidades representadas, com exceção da representante descrita no inciso IV, que será escolhida por sua reconhecida capacidade política, científica ou cultural e atuação em prol dos direitos das mulheres.
A nova composição contempla representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, da OAB Subsecção de Brumado, profissionais de saúde do município, Câmara de Vereadores, CONSEG, Defensoria Pública, Polícia Civil e Polícia Militar, além de representantes das áreas de desenvolvimento social, educação e procuradoria jurídica do Executivo Municipal. A lei também assegura a participação de uma mulher negra com reconhecimento em atuação nos movimentos sociais e de uma representante das mães atípicas brumadenses.
Os demais dispositivos da legislação anterior permanecem inalterados. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.