A prefeitura municipal de Brumado publicou o Decreto nº 011, de 3 de fevereiro de 2026, que define os preços públicos para a exploração de comércio temporário e o uso de bens de domínio público nas áreas de influência dos festejos realizados em logradouros públicos no município ao longo do ano de 2026. A medida tem como objetivo garantir transparência, organização e padronização na concessão de autorizações para atividades comerciais durante períodos festivos.
De acordo com o decreto, os valores foram fixados com base no artigo 247, inciso III, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 02/2006, e estabelecem preços por unidade ou metro quadrado, por dia, conforme o tipo de atividade exercida. Entre os valores definidos estão autorização de som no valor de R$ 90,00; barracão de alimentação e/ou bebidas por R$ 500,00; brinquedos infantis como pula-pula e escorregador por R$ 125,00; cachorro-quente, caixa térmica, caldo de cana e/ou água de coco no valor de R$ 63,00 cada; camarote por R$ 600,00; carro de pipoca por R$ 32,00; churrasco grego por R$ 120,00; circo por metro quadrado ao custo de R$ 1,00; distribuição de bebidas por R$ 600,00; espetinho com venda de cerveja por R$ 126,00; estacionamento por metro quadrado a R$ 1,00; food truck por R$ 300,00; isopor por R$ 63,00; parque de diversão por metro quadrado a R$ 1,00; publicidade por metro quadrado ao valor de R$ 8,00; tabuleiro de acarajé por R$ 150,00; trailer por R$ 300,00; venda de açaí por R$ 90,00; algodão doce por R$ 63,00; artesanatos por R$ 63,00; batata frita por R$ 110,00; bijuterias, brinquedos, adereços e congêneres por R$ 100,00; bolos, doces, amendoins e salgados por R$ 63,00; bolsas, mochilas, óculos e acessórios por R$ 98,00; caldo de cana por R$ 90,00; churros por R$ 90,00; copos e canecas personalizados por R$ 60,00; coquetel por R$ 198,00; crepe francês ou suíço por R$ 90,00; geladinho por R$ 40,00; gelo por R$ 150,00; lanche por R$ 250,00; milho, pamonha e derivados por R$ 150,00; pastel por R$ 150,00; picolé por R$ 50,00; roupas e calçados por R$ 120,00; sorvete por R$ 100,00; e tapioca por R$ 150,00.
O decreto também estabelece que a regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, e reforça o exercício do poder de polícia da administração municipal quanto à organização e fiscalização do comércio em áreas públicas durante os festejos.