A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto de 2012, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência e, de acordo o Portal da Educação, as vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior estabelecido pelo edital de cada instituição. Em Brumado, uma denuncia foi idealizada por um aluno do curso de direito, ao Ministério Público, no processo de número 677.0.41351/2013, narrando supostas fraudes realizadas por alunos do curso de direito no processo seletivo 2012 e 2013 da Universidade Estadual da Bahia (UNEB), que concorreram às vagas destinadas a cotistas, onde define pessoas cotistas como sendo “pessoas que tenha renda familiar menor ou igual a quatro salários mínimos e sejam e se auto declarem negros e que tenha estudados todo o ensino fundamental II e o ensino médio em escola pública”. As pessoas denunciadas estão sob investigação por terem supostamente fraudado o vestibular do ano de 2012 e 2013, correndo o risco de terem suas respectivas matrículas canceladas, tendo em vista que o edital do referido processo seletivo diz que: “constatada, a qualquer tempo, fraude ou inidoneidade na documentação ou em quaisquer informações prestadas, a matrícula do aluno será cancelada, com a consequente anulação do vínculo”. Caso seja comprovada a suposta fraude, implicaria nos cancelamentos das matrículas de três estudantes por fraudes como omitir renda bruta familiar e adulteração de documentação exigida no ato da matrícula. O Ministério Público encaminhou cópia do processo para a Delegacia de Polícia, para que os possíveis crimes sejam investigados.