A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 042, de 27 de fevereiro de 2025, restabelecendo o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas para o exercício de 2025. O documento estabelece prazos e condições para o pagamento de impostos municipais, incluindo o IPTU e o ISSQN. Desconto no IPTU - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) até o dia 16 de junho de 2025 terão um desconto de 15% no valor total. Para aqueles que preferirem o parcelamento, o tributo poderá ser pago em até seis parcelas mensais, com vencimento da primeira cota também em 16 de junho de 2025. Entretanto, o parcelamento não contará com o desconto. Além disso, imóveis cujo imposto seja igual ou inferior a R$ 55,00 estarão isentos do pagamento, desde que sejam de uso residencial e o proprietário não possua outro imóvel no município. Imposto Sobre Serviço (ISSQN) - Os prestadores de serviço devem realizar o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Já os contribuintes sujeitos a valores fixos anuais (ISSFA) devem quitar o imposto em cota única até 16 de junho de 2025. Taxas Municipais - Outras taxas previstas no decreto incluem a Taxa de Licença de Localização (TLL), que deve ser paga no momento da inscrição no Cadastro Municipal, e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), com vencimento em 16 de junho de 2025. O Preço Público, destinado ao uso de bens públicos, deverá ser pago em 12 parcelas mensais, com vencimento no dia 30 de cada mês.