Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas. As ofensas ocorreram durante seu contrato de experiência e foram feitas por um colega de trabalho. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. Ainda cabe recurso da decisão da Turma. De acordo com o atendente, ele foi contratado para trabalhar em uma franquia da rede Giraffas localizada no shopping da cidade. Durante o período de experiência, foi alvo de preconceito quando um colega afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” chegando a ser ameaçado de agressão. Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória. Uma testemunha ouvida no processo justificou o uso da expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento. Ela também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade. A testemunha relatou que foi advertida verbalmente por um superior por esse episódio de ameaça. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. O juiz Marcos Fava destacou que agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e que agressores frequentemente tentam justificar suas atitudes como mal-entendidos. Ele afirmou que sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, por si só, preconceituoso. Para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de “homens de verdade” tem um impacto ainda mais ofensivo.