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Eleições 2024: Saiba os prazos que candidatos e partidos têm para apresentar prestação de contas final

Eleições 2024: Saiba os prazos que candidatos e partidos têm para apresentar prestação de contas final

Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o 1º e o 2º turnos das Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece dois prazos diferenciados para a entrega da prestação de contas final: um para quem disputou somente o 1º turno do pleito e outro para quem concorreu no 2º turno. O 1º turno das eleições deste ano ocorreu no dia 6 de outubro e o 2º no dia 27 de outubro. Confira os dois prazos de entrega da prestação de contas final: Para aquelas pessoas que somente disputaram o 1º turno das eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito; e para todos os que concorreram ao cargo de vereador, o prazo de entrega vai de 7 de outubro a 5 de novembro (ou seja, até 30 dias após o 1º turno). O que acontece com quem deixa de prestar contas no prazo? Candidatas, candidatos e partidos que não prestarem as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberão a certidão de quitação eleitoral. Além disso, no caso de candidatas e candidatos, eles não serão diplomados, enquanto durar a irregularidade. 


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