A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão em todo o país deverão observar novas restrições estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, em razão das eleições municipais de 2024. As novas diretrizes proíbem a propaganda política, o tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, e a retransmissão de lives eleitorais. Também está vedada a veiculação de programas que façam alusão ou crítica a candidatos. Além disso, as emissoras não poderão divulgar pesquisas eleitorais identificáveis ou utilizar nomes de programas que remetam a candidatos. Essas medidas visam garantir a imparcialidade e a equidade no período eleitoral, evitando que meios de comunicação influenciem indevidamente o eleitorado.