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Contas da Prefeitura de Lagoa Real de 2022 são aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

Contas da Prefeitura de Lagoa Real de 2022 são aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Lagoa Real, relativas ao exercício financeiro de 2022 – iniciando as análises e votações das contas das administrações municipais referentes ao período. Na mesma sessão, foram aprovadas as contas de 2021 da Prefeitura de Candeias. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. As contas de Lagoa Real, de responsabilidade do prefeito Pedro Cardoso Castro, foram aprovadas com ressalvas pela conselheira Aline Peixoto, que advertiu o prefeito do dever de promover a execução fiscal de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM – o que poderá se refletir no mérito de futuras prestações de contas. Apesar desta e de outras ressalvas, como inconsistências técnicas formais, a conselheira considerou que não foram graves o suficiente para justificar a aplicação de qualquer sanção pecuniária. O município de Lagoa Real, situado no central do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$52.644.263,14 e uma despesa executada de R$54.429.109,89 – o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$1.784.846,75. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$23.526.671,21, correspondente a 49,3% da Receita Corrente Líquida (de R$47.734.867,30), respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,3% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,6% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,06%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.


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