RESUMO ADITIVOS - MÊS DE SETEMBRO/2020 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO N°. 012/2020
Contratante: Câmara Municipal de Brumado Contratada: CONSTRUTORA POTENCIAL SERVICE CNPJ.: 32.131.405/0001-55 CONSIDERANDO a necessidade de um acréscimo qualitativo no objeto do contrato n.º 012/2020, ora aditado, visando ampliar a execução dos serviços contratados, mantendo as mesmas condições inicialmente estabelecidas entre os contratantes; CONSIDERANDO que o aludido acréscimo implica, inexoravelmente, numa alteração do valor global do supramencionado contrato; CONSIDERANDO, por fim, a permissão legal presente no art. 65, inciso I, alínea “b” c/c o seu parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o atendimento aos princípios norteadores da Administração Pública, fica consignado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui o objeto do presente aditivo o acréscimo qualitativo no objeto contratual, com a consequente alteração no valor global do respectivo contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica aditada a Cláusula Quarta do Contrato n.º 012/2020, que serão arcados pela seguinte dotação orçamentária: 010310012001 – Gestão das Ações do Legislativo; 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, valores estes compatíveis com os limites estabelecidos na Lei n.º 8.666/93.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATO N°. 012/2020 Contratante: Câmara Municipal de Brumado
Contratada: CONSTRUTORA POTENCIAL SERVICE CNPJ.: 32.131.405/0001-55 CONSIDERANDO que os CONTRATANTES, por mera liberalidade, decidiram por alteração de metafísica devido à modificação do projeto inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; CONSIDERANDO, ainda, a permissão legal prevista no art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o não comprometimento aos princípios norteadores da Administração Pública, fica consignado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração de metafísica dos serviços prestados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, proveniente de mera liberalidade por parte dos contratantes, com a consequente alteração do projeto inicial, cujo objeto consiste em contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia na reforma da área interna desta Casa, incluindo materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra e demais despesas pertencentes a sede da Câmara Municipal de Brumado, cujas especificações são as constantes do Anexo III da Tomada de Preços nº 09/2020 CLÁUSULA SEGUNDA – Fica aditada a cláusula primeira do contrato acima referido, originado do Processo Administrativo nº 06/2020 de 02/01/2020, cuja licitação foi realizada na modalidade Tomada de Preços nº 009/2020, tipo menor preço global, com observância dos dispositivos contidos na lei nº 8.666/93, com alteração de metafísica conforme planilha em anexo.
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO CONTRATO N°. 012/2020 Contratante: Câmara Municipal de Brumado
Contratada: CONSTRUTORA POTENCIAL SERVICE CNPJ.: 32.131.405/0001-55 CONSIDERANDO a necessidade de um acréscimo qualitativo no objeto do contrato n.º 012/2020, ora aditado, visando ampliar a execução dos serviços contratados, mantendo as mesmas condições inicialmente estabelecidas entre os contratantes; CONSIDERANDO que o aludido acréscimo implica, inexoravelmente, numa alteração do valor global do supramencionado contrato; CONSIDERANDO, por fim, a permissão legal presente no art. 65, inciso I, alínea “b” c/c o seu parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o atendimento aos princípios norteadores da Administração Pública, fica consignado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui o objeto do presente aditivo o acréscimo qualitativo no objeto contratual, com a consequente alteração no valor global do respectivo contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica aditada a Cláusula Quarta do Contrato n.º 012/2020, que serão arcados pela seguinte dotação orçamentária: 010310012001 – Gestão das Ações do Legislativo; 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, valores estes compatíveis com os limites estabelecidos na Lei n.º 8.666/93.
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO CONTRATO N°. 012/2020 Contratante: Câmara Municipal de Brumado
Contratada: CONSTRUTORA POTENCIAL SERVICE CNPJ.: 32.131.405/0001-55 CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato ora aditado, diante do tempo da elaboração da planilha orçamentária do projeto de arquitetura e o aumento significativo, público, notório e comprovado dos materiais conforme cotação de preço das empresas, por conta defasagem dos itens; CONSIDERANDO que tal obrigatoriedade onera o Contratado e desequilibra a justa equação econômica financeira até então mantida durante a execução contratual; CONSIDERANDO a permissão legal prevista no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, que objetiva a proteção desta equação econômica financeira dos contratos administrativos; CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Assessoria jurídica desta Câmara Municipal ratificando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ora efetivada; CONSIDERANDO, por fim, que a autorização prevista no art. 57, inciso IV, §2º, da Lei 8.666/93 está consubstanciada na assinatura do presente aditivo, fica consignado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a atualização dos valores contratados com o fim de reequilibrar econômica e financeiramente o instrumento contratual com base no art. 65, inciso II, alínea “d”, do mesmo diploma legal supracitado. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica aditada a Cláusula Quinta do contrato n.º 012/2020, para alterar os valores constantes em sua planilha de preços na forma abaixo definida, com vistas a obedecer estritamente a vigência do novos valores: