O prazo final para adesão à Lei Paulo Gustavo está se aproximando, e a OAB-BA 21ª Subseção Brumado está chamando a atenção para a importância de os estados e municípios providenciarem a inclusão de seus planos de ação na plataforma TransfereGov. Essa ação é fundamentada na previsão da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e no Decreto nº 11.525/2023. A Lei Paulo Gustavo tem como objetivo disponibilizar recursos para a área da cultura, e para que os estados e municípios possam receber esses recursos, é necessário cadastrar os planos de ação na plataforma TransfereGov e fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido, que se encerra no dia 11 de julho. O cadastramento e envio da documentação são os primeiros passos para que os entes públicos tenham acesso aos recursos disponibilizados por essa lei. Após o cadastramento, os planos de ação passam por um processo de análise e aprovação. Uma vez aprovados, os gestores responsáveis devem assinar o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Cultura. É importante ressaltar que, de acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Cultura, quanto mais cedo o Termo for assinado, mais rápido o recurso será repassado aos estados e municípios. Portanto, é essencial que os gestores públicos responsáveis pela área da cultura estejam atentos ao prazo final de adesão à Lei Paulo Gustavo e ajam prontamente, cadastrando os planos de ação na plataforma TransfereGov e assinando o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Cultura. Essa é uma oportunidade de obter recursos que podem contribuir significativamente para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades culturais em cada região.