Nesta segunda-feira, 15/04, o juiz de direito Rodrigo Medeiros Sales, da Vara do Sistema dos Juizados de Brumado, Bahia, proferiu uma decisão que determina a suspensão temporária da venda de títulos pelo Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado (CSB). O processo em questão, de número 0001017-57.2023.8.05.0032, tem como parte autora/exequente um sócio proprietário e como parte ré/executada o CSB. O autor alega que o clube estaria divulgando a venda de títulos de sócio-proprietário sem a devida autorização da assembleia geral extraordinária, conforme exigido pelo estatuto social do CSB. De acordo com a decisão do juiz, o estatuto do clube estabelece que o número de sócios-proprietários é determinado pelo conselho deliberativo e deve constar no regimento interno da associação. A ampliação do quadro de sócios-proprietários requer autorização prévia da assembleia geral extraordinária. No entanto, o juiz argumenta que não é razoável interpretar que toda venda de títulos exija essa autorização, apenas aquelas que ultrapassem o limite estabelecido, configurando uma ampliação do quadro societário. Neste caso específico, o juiz afirma que não é possível determinar com precisão se a diretoria atual do CSB está vendendo títulos dentro do limite previsto ou se está ampliando o quadro societário. Segundo a decisão, a falta de definição clara desse limite nas normas internas do clube deixa entrever a probabilidade do direito alegado pelo autor. Dessa forma, o juiz defere parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo autor, determinando a suspensão imediata da venda de títulos pela diretoria administrativa do CSB, bem como a suspensão da apreciação de propostas de compra pelo conselho deliberativo. O descumprimento dessa determinação acarretará em multa de R$ 500,00 para os presidentes da diretoria administrativa e do conselho deliberativo por cada ato de descumprimento. No entanto, as vendas de títulos que já foram concretizadas pela aprovação final do conselho deliberativo permanecerão válidas temporariamente. O réu deverá prestar informações sobre a existência de limites ao quadro de sócios-proprietários durante a defesa, apresentando a documentação pertinente. Por fim, o juiz ressalta que o pedido de fixação do limite de sócios no estatuto do clube foge da apreciação do Judiciário, uma vez que a previsão normativa é de que o limite conste do regimento interno. A alteração do estatuto nesse aspecto é considerada um interesse interno da associação. A decisão judicial busca evitar possíveis prejuízos decorrentes da venda de títulos a terceiros de boa-fé, que poderiam ser anulados posteriormente.