Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Decreto Nº. 5.787, de 04 de outubro de 2022., trata sobre medidas a serem adotadas pelas concessionárias de água e energia elétrica, no âmbito do município de Brumado. De acordo com o documento, as concessionárias de água e energia elétrica não poderão realizar ligações de rede em áreas de servidão administrativa, nem em equipamentos públicos municipais, especialmente, em bens públicos de uso comum, como praças, parques, ruas, salvo se expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Administração. Ficam obrigadas as concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de água e de energia elétrica, a consultarem a Prefeitura Municipal antes de realizarem ligação nova em lotes/terrenos, públicos ou particulares, ou mudança de titularidade da conta, quando o requerente apresentar documento que comprove tão somente a posse do imóvel.