O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2021 foi prorrogado até o dia 31 de dezembro. A prorrogação do prazo final visa oportunizar ao contribuinte o parcelamento de suas dívidas fiscais, bem como aumentar a arrecadação do Município. A formalização do ingresso no Refis Municipal se dará a partir de requerimento perante o Departamento de Tributos do Município. As condições para pagamento são: 100% de desconto de juros e multas no pagamento à vista; 80% de desconto de juros e multas no pagamento parcelado em 2 vezes; 60% de desconto de juros e multa no pagamento parcelado em 4 vezes; e 40% de desconto de juros e multa no pagamento parcelado em 6 vezes. O valor das parcelas não poderá ser inferior: a R$ 50 para contribuinte pessoa física e a R$ 300 para contribuinte pessoa jurídica. A Lei nº 1.918, de 29 de setembro de 2021, instituiu o programa, que destina-se a promover a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.