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Covid-19: Decreto Desobriga o uso de máscara facial no território do Município de Brumado

Covid-19: Decreto Desobriga o uso de máscara facial no território do Município de Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido) através do Decreto Nº 5.584 de 18 de outubro de 2021 - Desobriga o uso de máscara facial no território do Município de Brumado, e dá outras providências. "Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia dos municípios, referente às medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19) obtido através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 Distrito Federal. Ainda considerando que os boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde apresenta constante diminuição do número de casos ativos no município, e que a cidade de Brumado tem 58,777 pessoas elegíveis para a vacina contra a Covid-19 (a partir de doze anos de idade) sendo que desse total, 88,61% já recebeu a primeira dose e 58,79% a segunda dose, decreta. Art. 1º. Fica desobrigado o uso de máscara facial em razão da pandemia do Covid-19, em local aberto ou fechado, em todo o território do município. Parágrafo Primeiro. O uso de máscara facial continua obrigatório: a) nas instituições de ensino das redes pública e privada, b) para as pessoas com sintomas gripais, c) para as pessoas que estejam infectadas pelo vírus da Covid-19".


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