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Brumado: Verimar do Sindicato emite nota sobre suposto uso irregular de veículo da Câmara pelo vereador Wanderley Nem

Brumado: Verimar do Sindicato emite nota sobre suposto uso irregular de veículo da Câmara pelo vereador Wanderley Nem
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira 'Verimar do Sindicato' (PT), emitiu nota para esclarecer o fato referente a notícia envolvendo suposto uso irregular de veículo do legislativo, pelo vereador Wanderley Amorim da Silva. A vereadora informou que que "gerou o expediente no 1.295/2021, tomou as providências cabíveis e previstas na legislação para situações dessa natureza, em estrita observância à Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, assim como em atenção aos princípios da legalidade e do contraditório. Nesse sentido, cumpre registrar, que antes mesmo de um cidadão de nosso município protocolizar na Câmara de Vereadores a denúncia que gerou o supramencionado expediente no 1.295/2021, esta Presidência, em observância ao princípio do contraditório, já havia adotado medidas, imediatamente após tomar conhecimento do suposto fato, tendo encaminhado ofício ao referido Vereador solicitando informações acerca do que teria ocorrido. Em resposta ao supramencionado ofício, o Vereador negou veementemente qualquer irregularidade na utilização do veículo desta Casa Legislativa. Após a resposta do Vereador, esta Presidente determinou que o feito fosse encaminhado à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Brumado, para que fosse emitido parecer. A Procuradoria Jurídica, por sua vez, emitiu parecer pelo arquivamento sumário do referido expediente n o 1.295/2021 , em razão de que o quanto contido nos autos não autorizava a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, faltando o "interesse de agir. Também relata o parecer jurídico que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Brumado e do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, a Comissão Parlamentar de Inquérito, para ser instalada, necessita da assinatura em requerimento escrito e fundamentado de pelo menos 1/3 dos Vereadores que compõem o legislativo, e que no presente caso não constava a assinatura de nenhum vereador(a), tendo reconhecido a "ilegitimidade ativa" do denunciante para o pleito pretendido, bem como a "inadequação da via eleita". Ainda assim, esta Presidente determinou que os autos fossem encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que fosse também emitido parecer. Após apreciação dos fatos e documentos, a referida comissão, por unanimidade, emitiu parecer também opinando pelo arquivamento dos autos. Após o retorno dos autos a esta Presidência, com fundamento no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Brumado, bem nos artigos 67 e 100, S 40, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, outra alternativa não se afigurou plausível e razoável, que não fosse a decisão de arquivamento sumário do referido expediente no 1.295/2021, conforme realizado e publicado no diário oficial do legislativo, na data de 01/10/2021", escreveu a vereadora Verimar Dias da Silva Meira.


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