Agora Sudoeste

Brumado: Estudantes universitários questionam falta de atualização do Programa de Acesso Estudantil ao Ensino Superior

Brumado: Estudantes universitários questionam falta de atualização do Programa de Acesso Estudantil ao Ensino Superior

Em contato com o Agora Sudoeste, os estudantes universitários questionam falta de atualização do Programa de Acesso Estudantil ao Ensino Superior. "Em 2017 foi instituído pela Lei n° 1.810 de 2017 o Programa de Acesso Estudantil ao Ensino Superior que repassa às contas bancárias dos beneficiários ou de seus responsáveis a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. A mesma lei que institui este valor também determina que o pagamento ocorra até o 10º dia útil de cada mês. Não obstante, também prevê que tal valor deve “ser atualizado através de Ato do Poder Executivo, com base em índice oficial, no primeiro bimestre de cada ano civil”. Tais determinações podem ser consultadas nos artigos seis e sete da referida lei. Consta, porém, que ? dessas delimitações citadas, não têm sido cumpridas. “Desde quando foi instituída em 2017 até o mês de fevereiro deste corrente ano de 2021, o valor foi pago. Contudo, nunca houve atualização do valor, conforme prevê a lei. Qual o problema disso? É simples, R$ 500,00 (quinhentos reais) não compra mais tudo o que comprava em 2017. Desde então o índice de inflação não é mais o mesmo, tampouco o salário mínimo, e os produtos e serviços existentes no Mercado seguiram tais atualizações. Mas nós seguimos recebendo a mesma antiga quantia. Os atrasos sempre ocorreram (e isso pode ser comprovado com o extrato bancário mensal de cada estudante). Especialmente neste ano, no mês de janeiro e fevereiro, o pagamento só foi recebido no fim do mês. E no mês de março, não nos pagaram alegando que não estamos estudando - o que é uma inverdade. Tal deliberação, sem sequer alguma informação ou aviso, é ilegal, foi arbitrária, equivocada, tirânica e de má fé. Nós estudantes exigimos: 1) o retorno da justa distribuição de renda, (2) a atualização do valor para um valor corrigido e atualmente justo e (3) o estabelecimento de medidas protetivas para nós no caso de os órgãos responsáveis não cumprirem com seus deveres instituídos por essa lei, pois não, para eles, multas ou penas caso não ajam de acordo ao previsto na lei. Contudo para os estudantes há. Tal fato abre uma brecha formidável para os mal intencionados”, ressaltam os estudantes do município.


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