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Dom Basílio: TCM multa prefeito Roberval que ainda terá de devolver R$158.877,05 aos cofres públicos

Dom Basílio: TCM multa prefeito Roberval que ainda terá de devolver R$158.877,05 aos cofres públicos
Foto - Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (26/11), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cássia Meira, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Os conselheiros também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$158.877,05, com recursos pessoais, referente a processos de pagamentos não apresentados para análise do TCM. Na mesma sessão, também aprovaram com ressalvas as contas de outras 10 prefeituras, todas referentes ao exercício de 2019. Durante o julgamento das contas de Dom Basílio, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente – opinando pela rejeição das contas e aplicação de multa equivalente de 30% dos subsídios anuais do gestor –, porque no seu entender não foi cumprido o limite de 54% para despesa com pessoal. A razão é que ele – e o conselheiro Fernando Vita – não concordam com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para esses conselheiros, os gastos com pessoal em Dom Basílio teriam correspondido a 56,59% e 58,87%, no 2º e 3º quadrimestre, respectivamente. O voto divergente, porém, foi vencido, vez que para a maioria dos conselheiros presentes à sessão – José Alfredo Rocha Dias, Alex Aleluia e Cláudio Ventin -, assim como o relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicam a instrução e com ela concluíram que os percentuais foram de 52,73% e 54,12%, estando – desta forma – o gestor no prazo para recondução das despesas ao limite imposto pela LRF. A Prefeitura de Dom Basílio apresentou uma receita arrecadada no montante de R$33.917.821,39 e promoveu despesas no total de R$32.997.225,84, o que representou um superávit orçamentário de R$920.595,55. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$4.174.843,82, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal na Entidade. O prefeito, segundo o relator, atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,26% dos recursos específicos na área da educação, 18,71% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 69,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima da meta projetada de 5,10. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,90, abaixo da meta projetada de 4,00. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60. Também foi apurado que 21,15% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria. Em seu parecer, o conselheiro Raimundo Moreira apontou, como ressalvas, falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.


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