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CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2020

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO E A EMPRESA MARLINDO JORGE DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 14.592.836/0001-37, com sede na Praça bias Azevedo, n.º 145, Bairro Hospital, Cep: 46.100-000, Brumado – Ba, neste ato representado pelo seu Presidente, o vereador LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 752.111.815-49 e portador do RG n.º 690612036, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MARLINDO JORGE DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.062.356/0001-46, estabelecida na Av. Dr. Guilherme Dias, 361, Bairro Centro, Brumado - Bahia, representada neste ato pelo(a) proprietário sócio(a), o(a) Sr(a) MARLINDO JORGE DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n.° 993.903.705-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com base nas normas da Lei n° 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, firmar o presente termo aditivo que será regido pelas cláusulas abaixo: CONSIDERANDO a necessidade de um acréscimo quantitativo no objeto do contrato n.º 006/2020, ora aditado, visando ampliar prestação de serviços gráficos consistentes na impressão de informativos institucionais da Câmara Municipal de Brumado, para manutenção dos serviços da Câmara., mantendo as mesmas condições inicialmente estabelecidas entre os contratantes; CONSIDERANDO, por fim, a permissão legal presente no art. 65, inciso I, alínea “b” c/c o seu parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o atendimento aos princípios norteadores da Administração Pública, fica consignado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui o objeto do presente aditivo o acréscimo quantitativo no objeto contratual, com a consequente alteração no valor global do respectivo contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica aditada a Cláusula Terceira do Contrato n.º 006/2020, em um percentual de 9,09%, que serão arcados pela seguinte dotação orçamentária: 010310012001 – Gestão das Ações do Legislativo; 33.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, valores estes compatíveis com os limites estabelecidos na Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS DISPOSIÇÕES - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Câmara Municipal de Brumado, 01 de outubro de 2020. _______________________________ Câmara Municipal de Brumado Leonardo Quinteiro Vasconcelos Contratante


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