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Brumado: TRE mantém decisão que deferiu registro de candidatura de Eduardo Vasconcelos

Brumado: TRE mantém decisão que deferiu registro de candidatura de Eduardo Vasconcelos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Coligação um 'Novo Tempo para Brumado' impetrou recurso em face de sentença proferida pelo juízo da 109ª Zona Eleitoral que deferiu registro de candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos a prefeito do município de Brumado. De acordo com a sentença proferida pelo juízo, o recorrido comprovou que sanou irregularidades que tinham levado à rejeição das suas contas como gestor pelo Tribunal de Contas dos Municípios, entendendo, assim, que não haveria certeza sobre a possível incidência de causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” do artigo 1º, I da LC 64/90. Isto posto, deferiu o pedido de registro de candidatura formulado pelo recorrido. Em suas razões recursais, a recorrente alegou, em síntese, que não caberia à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou desacerto da decisão do TCM, não cabendo, em razão disso “o exame de eventuais alegações que tenham por finalidade afastar os fundamentos adotados na decisão, sob pena de grave usurpação de competência, no caso, da Corte de Contas”. Pediu, assim, a reforma da decisão, com o consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido. Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitora opinou pelo desprovimento do recurso. O recurso foi apresentado de forma tempestiva, tendo sido atendidos os pressupostos recursais. Diante dos fatos apresentados, a Tribunal Regional da Bahia opinou pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão do juízo.


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