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Brumado: Sidinei Santos Coqueiro tem candidatura a vereador indeferida

Brumado: Sidinei Santos Coqueiro tem candidatura a vereador indeferida
Foto - Divulgação / TSE

O pedido de candidatura a vereador de Sidinei Santos Coqueiro, pelo Partido Republicanos de Brumado, foi indeferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral. O juiz seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, o qual impugnou o pedido afirmando que o candidato encontra-se inelegível por ter sido definitivamente condenado pela prática de furto qualificado, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, 2, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Esclareceu que a pena imposta foi extinta em 10 de julho de 2013, por isso o candidato está inelegível, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990. Frisou que o prazo de inelegibilidade previsto nesse dispositivo, decorrente de condenação criminal, por órgão colegiado ou transitada em julgado, nos crimes nela especificados, projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa, o que ainda não ocorreu no presente caso, tudo conforme disposto na Súmula nº 61 do TSE. Esclareceu que o crime pelo qual o pretenso candidato foi definitivamente condenado, com decisão confirmada por órgão colegiado, não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afasta a incidência da exclusão de inelegibilidade prevista no § 4º do art. 1º da LC nº 64/1990.


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