Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica da Casa Legislativa Brumadense e por decisão da Mesa Diretora da Casa, pela maioria dos seus membros frequentes, os quais votaram a favor: José Carlos Marques Pessoa e Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo; voto contrário: Leonardo Q. Vasconcelos, e ausente a reunião: Ilka Nádia Souza Vilas-Boas Abreu, a Casa Legislativa decidiu pela nulidade do Decreto Legislativo 002/2020 de 07 de julho de 2020 que acolheu a denúncia nº 001/2020, com espeque nos incisos I e II do Art.5º do Decreto - Lei nº 201/67, e consequentemente determina o arquivamento da denúncia em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos.