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Brumado: Regulamentada a classificação de risco das atividades econômicas

Brumado: Regulamentada a classificação de risco das atividades econômicas
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Por meio do Decreto N° 5.315, de 31 de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Brumado Regulamenta a classificação de risco das atividades econômicas no município Brumado, identificada a partir dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA). O decreto define o grau de risco das atividades econômicas para estabelecimentos comerciais, industrias, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no município. Os graus serão assim definidos. Grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos a integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica; Alto risco ou nível de risco III: atividades econômicas que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis  pela emissão de licenças e autorizações, antes do início  do funcionamento da empresa; Baixo risco B ou nível de risco II: atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento mediante alvará de funcionamento provisório, sem a necessidade de realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências por patê dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento; Baixo risco A ou nível de risco I: atividade econômica dispensada de todos os atos  públicos de liberação e que não comporta vistoria prévia para o exercício pleno e regular de atividade econômica. 


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