Dispõe sobre medidas para o combate e prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais e, CONSIDERANDO, a crise causada pelo Coronavírus (Covid-19), a qual assola todo o território nacional; CONSIDERANDO, a situação calamitosa que recai sobre o Município de Brumado, com o consequente aumento das notificações, do número de casos positivados e óbitos, causados pelo Coronavírus (Covid-19), no Município de Brumado; CONSIDERANDO, a necessidade de conter a disseminação e transmissão do vírus, visando preservar a saúde dos funcionários, vereadores e população em geral; RESOLVE: Art. 1º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, durante o período em que perdurar a crise causada pelo Covid-19, no Município de Brumado, passará a ser das 08:00 horas (oito) às 12:00 horas (doze) da manhã. Art. 2º - Todos os gabinetes deverão se organizar e estabelecer regime de rodízio entre os seus funcionários. Art. 3º - Fica vedado qualquer tipo de aglomeração nos recintos desta casa legislativa, sob pena de aplicação de sanção. Art. 4º - Qualquer funcionário, servidor ou colaborador da Câmara de Vereadores de Brumado, que possuir idade superior a 60 (sessenta) anos ficará dispensado de comparecer ao trabalho. Art. 5º - O acesso de qualquer cidadão às Sessões e aos recintos da Câmara Municipal de Vereadores, respeitará as regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde Municipal (SESAU): I – mediante o uso de máscara; II – disponibilização de álcool 70%, para higienização das mãos; III – o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os presentes na Sessão; Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 22 de Junho de 2020. LEONARDO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado
Brumado