Dispõe sobre a manutenção do feriado do dia 24 de Junho de 2020 (feriado de São João) no Município de Brumado/BA, conforme Lei Municipal nº 1.215 de 17 de junho de 1999, na forma a seguir indicada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais e CONSIDERANDO,que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 5.280, de 23 de maio de 2020, antecipou o feriado do dia 24 de junho de 2020 para o dia 26 de maio de 2020; CONSIDERANDO, que o Prefeito usurpou as funções do Legislativo na publicação do Decreto nº 5.280, de 23 de maio de 2020, antes de autorização Legislativa; CONSIDERANDO,que a matéria, objeto do decreto em questão, não se trata de competência do Executivo e sim do Legislativo; CONSIDERANDO, que não houve autorização do Legislativo, a fim de tornar legal a antecipação do feriado em comento; CONSIDERANDO,que o Executivo enviou ao Legislativo o Projeto de Lei nº 015/2020, visando dar legalidade a sua conduta ilegal; CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei nº 015/2020 (que referendava o decreto nº 5.280, de 23 de maio de 2020), foi rejeitado pela maioria absoluta dos Edis que compõe a Casa Legislativa de Brumado; R E S O L V E: Art. 1º -Fica mantido o feriado do dia 24 de Junho de 2020 (São João) em todo território Municipal, conforme Lei nº. 1.215, de 17 de junho de 1999. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 18 de Junho de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado