Agora Sudoeste

Brumado: Publicado o recebimento da Denúncia formulada em face do prefeito Eduardo Vasconcelos

Brumado: Publicado o recebimento da Denúncia formulada em face do prefeito Eduardo Vasconcelos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Por meio do Decreto Legislativo nº 002, de 07 de julho, a Câmara de Vereadores de Brumado declarou o recebimento pelo Plenário de Denúncia formulada em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos e nomeou a  Comissão Processante para apuração de infrações Político-administrativas. “Considerando que o Plenário escolheu mediante sorteio, os nomes dos vereadores: Luiz Carlos Caires da Silva, José Carlos Marques Pessoa e Ilka Nádia Souza Villas-Boas Abreu, para comporem a Comissão Processante, havendo sido realizado entre si sorteio, sendo escolhido o Vereador Luiz Carlos Caires da Silva para Presidente da Comissão, Vereador José Carlos Marques Pessoa para Relator e Vereadora Ilka Nádia Souza Villas-Boas Abreu para membro, cujo tempo de atuação e funcionamento da Comissão Processante, não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Art. 5º do Decreto – Lei nº 201/67, fica acolhida a Denúncia, tendo como fundamento as possíveis práticas de infrações Político-administrativas, previstas no Art. 4º, incisos VII e VIII do Decreto – Lei nº 201/67, realizadas pelo Chefe do Executivo do Município de Brumado, Sr. Eduardo Lima Vasconcelos”, informa o documento. Que comunica ainda a nomeação da “Comissão Processante, sendo composta pelos Vereadores Luiz Carlos Caires da Silva, José Carlos Marques Pessoa e Ilka Nádia Souza VillasBoas Abreu, escolhidos por sorteio, conforme preconiza o Art. 5º, inciso II, do Decreto – Lei nº 201/67, onde fora realizado novo sorteio entre eles, ficando definido como Presidente da Comissão Processante o Vereador Luiz Carlos Caires da Silva, como Relator o Vereador José Carlos Marques Pessoa, e como membro a Vereadora Ilka Nádia Souza Villas-Boas Abreu, devendo a Comissão Processante, concluir os trabalhos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de arquivamento da denúncia, ora acolhida”.


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