O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), considerando, entre outros fatores, que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante no 13, segundo a qual: "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal", recomenda ao Prefeito Eduardo Lima Vasconcelos que, no prazo de 10 dias, anule as contratações, designações e nomeações de Rodrigo Cunha de Vasconcelos e de Fabrícia Pinchemel Amorim Castro, bem como de todos os agentes públicos que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal, evitando ainda a formação de novos contratos, designações ou nomeações com as aludidas restrições.
Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste