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Brumado: Câmara de Vereadores antecipa 50% da Gratificação Natalina aos servidores

Brumado: Câmara de Vereadores antecipa 50% da Gratificação Natalina aos servidores
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Através da portaria Nº 052/2020, desta terça-feira (09) que dispõe sobre a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da Gratificação Natalina aos servidores da Câmara Municipal de Brumado, na forma a seguir indicada. O presidente da Câmara de vereadores de Brumado, Léo Vasconcelos considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado preconiza no seu art. 63 que a gratificação natalina pode ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de cada ano; que a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário), distribui o desprendimento dos recursos financeiros, bem como, oportuniza ao servidor receber tal gratificação em duas datas distintas durante o ano, podendo, fazer melhor aproveitamento desses recursos, RESOLVE: Art. 1º – A parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário) de cada servidor desta Casa Legislativa será paga no mês de junho de 2020. Art. 3º – A Secretaria Geral da Câmara encarregar-se-á das providências que se fizerem necessárias para cumprimento do quanto estatuído na presente Portaria. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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