A Câmara de Dirigentes Lojistas de Brumado informa que a abertura do comércio neste dia 1º de maio é facultativa, conforme Medida Provisória 927/2020 de 22 de março de 2020, mas é preciso respeitar em total integralidade no que diz respeito à aplicação da mesma e cabe a cada comerciante fazer análise individual para abertura de seu comércio. A MP 927/2020 trata de algumas medidas que poderão ser utilizadas para que empresas e empregados possam enfrentar o estado de calamidade pública da maneira menos danosa possível. Dentre as medidas, encontra-se a possibilidade de antecipação de feriados. E aqui cabe uma distinção na aplicação referente ao tipo de feriado: feriados estaduais, municipais ou federais não religiosos – não depende da concordância do empregado, sendo necessária uma notificação por escrito, com antecedência mínima de 48 horas da data do primeiro feriado antecipado. Feriados religiosos – somente poderão ser antecipados se houver a expressa concordância do empregado, mediante acordo individual por escrito.