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Brumado: prefeitura adota medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal

Brumado: prefeitura adota medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado estabeleceu, em decreto publicado nesta sexta-feira, 27 de março, medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal. A prefeitura observa que diversas medidas foram tomadas no âmbito da municipalidade para o enfrentamento do Covid-19, mas detectou-se a necessidade do estabelecimento de outras providências relacionadas à contenção de gastos, com vistas a impulsionar assistência à logística da rede municipal de saúde. Considerando que além dos cuidados com o estabelecimento da pandemia no que se refere à disseminação do vírus e possíveis mortalidades, tem-se o aspecto econômico, que não pode ser desconsiderado. Assim, com relação ao funcionalismo público, por ora, não haverá desligamentos, mas a situação clama por medida de redução de gastos, com diminuição de subsídios dos agentes políticos, reduções de gratificações, garantindo-se, então, a receita para o servidor poder enfrentar a situação, bem como a redução do gasto de pessoal para canalizar os recursos para a saúde, considerando que como medidas de contenção de gastos, inevitavelmente, alguns contratos serão suspensos e outros reduzidos. Deste modo, a prefeitura decreta que ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades: dos prestadores de serviços vinculados ao funcionamento das escolas municipais, exceto vigilância; das obras públicas, que estão vinculadas a pagamentos com recursos próprios do tesouro municipal;  vinculadas às Secretarias Municipais, exceto à de Saúde, que não estejam ligadas ao enfrentamento do Covid-19;  prorrogação e celebração de novos contratos que impliquem em acréscimo de despesa.  -Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento):  os subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais);  as gratificações denominadas de CET no âmbito do funcionalismo público municipal. As gratificações, na Secretaria Municipal de Educação referente, à função de direção, vice-direção e coordenação de escola, bem como o denominado desdobramento, além das gratificações dos professores pelo fato de estarem em sala de aula, ficam suspensos com a cessação das atividades escolares.  As despesas com limpeza pública (varrição e coleta) serão reduzidas, devendo-se a Secretaria de Infraestrutura estabelecer nova logística de dias e locais a serem prestados os serviços, informando devidamente a população das mudanças efetivadas.


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