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Decreto Municipal estabelece medidas excepcionais para funcionamento das agências lotéricas sediadas no município de Brumado

Decreto Municipal estabelece medidas excepcionais para funcionamento das agências lotéricas sediadas no município de Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

As Secretarias Municipais de Administração e Saúde, por seus respectivos secretários, no uso das atribuições legais delegadas pelo Art. 2º, inciso X, do Decreto Municipal n.º 5.246, de 20 de março de 2020, Considerando que o benefício federal do bolsa família costuma ser retirado pelos beneficiários nas agências lotéricas, muito embora também possa ser sacado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal; Considerando que o fechamento das agências lotéricas causará imensuráveis prejuízos aos beneficiários do já referido programa social; Considerando que o isolamento social deve estar conjugado com a possibilidade de mantença da família com alimentos mínimos para ficar em casa, sendo o bolsa família instrumento indispensável para os beneficiários se alimentarem; Considerando, outrossim, que o rol de estabelecimentos privados litados no art. 2º do Decreto Municipal n.º 5.246/2020 não contemplou as agências lotéricas; ESTABELECE: Art. 1º. As agências lotéricas integrarão os estabelecimentos privados relacionados no art. 2º do Decreto Municipal n.º 5.246/2020, cujo funcionamento e atendimento presencial ao público em geral serão mantidos durante o período destacado no art. 1º do mesmo decreto. Art. 2º. Além da adoção das medidas estabelecidas no art. 3º do Decreto Municipal n.º 5.246/2020, as agências lotéricas deverão evitar a aglomeração de pessoas em suas instalações internas, devendo organizar filas externas com pessoas distantes umas das outras em espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), dotando os prepostos que irão organizar as filas com equipamentos de proteção individual. Art. 3º. Outras medidas poderão ser adotadas pela Secretaria de Saúde, com vistas a evitar a aglomeração de pessoas e propagação do novo coronavírus. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, 20 de março de 2020.


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