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Governo Federal dispensa licenças e alvarás para atividades de baixo risco; estão entre elas bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados

Governo Federal dispensa licenças e alvarás para atividades de baixo risco; estão entre elas bares, padarias, borracharias e fábricas têxteis e de calçados
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Governo Federal acaba de colocar em funcionamento no País o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e a aplicação da Lei da Liberdade Econômica. Medida atinge desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma dessas atividades incluídas na dispensa, o equivalente a 58% do total. "É uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o lançamento da medida na terça-feira (28). “A partir de agora, a ideia é focar nas atividades de médio e alto risco, em que a presença do Estado é importante e nas quais todas as energias precisam estar concentradas", reforçou. O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. Mediante a ciência do usuário, classifica o empreendimento como dispensado de licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do CNPJ. Todas as atividades de baixo risco que dispensam esse pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51. A classificação de risco (baixo, médio ou alto) contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Para estados e municípios, prevalecem as atividades econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido enviada para o Ministério da Economia.


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