PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 170/2019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
OBJETO: Atender despesas com serviços de contratação de Empresa especializada em Auditoria em Contas Anuais do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Brumado de Interesse desta Casa Legislativa.
VALOR ESTIMADO: R$63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais).
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Com fundamento no Art. 25, inciso II, c/c o Art. 13, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que regula o instituto das licitações e contratos administrativos, e com base no processo administrativo acima epigrafado, a presente Comissão de Licitação opina pelo reconhecimento da situação de inexigibilidade, objetivando a contratação direta da Empresa ACRAMOS – Auditores & Consultores, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.667.603/0001-07, com sede na Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 2487, Edf. Fernandez Plaza, Conj. 1007, Salvador/BA, CEP 40.280-000.
Este é o parecer, salvo melhor e superior juízo. Oportunidade em que remeto os autos à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa para se manifestar sobre a hipótese.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO.
Brumado-BA, 17 de outubro de 2019.
SALETE VIANA NOGUEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO